Uma nova Instrução Normativa (IN) foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU), alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que define normas gerais de tributação relacionadas ao Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF).
Algumas das principais alterações incluem:
1 .Juros de mora - esses juros, que são devidos pelo atraso no pagamento de salários e outras formas de remuneração por emprego, cargo ou função, agora não estão sujeitos ao imposto de renda;
2.Pensão alimentícia - os rendimentos recebidos como pensão alimentícia, de acordo com as normas de Direito de Família e resultantes de decisão judicial, também foram adicionados à lista de rendimentos não tributáveis;
3.Desconto simplificado - foi estabelecida uma nova opção de desconto simplificado mensal, que corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota de 0% da tabela progressiva mensal. Isso será aplicado se for mais benéfico ao contribuinte, sem necessidade de comprovar despesas ou indicar o tipo de despesa;
4.Contribuições para entidades de previdência complementar - essas contribuições, feitas pelo contribuinte para financiar benefícios complementares similares aos da Previdência Social, também foram adicionadas à lista de deduções permitidas.
Essas alterações se aplicam às normas gerais de tributação relativas ao IRPF e têm como objetivo tornar a tributação mais justa e eficiente.
Recomenda-se que os contribuintes consultem um especialista em impostos para entender completamente como essas alterações podem afetar sua situação fiscal.
A publicação completa da IN pode ser vista na publicação do DOU
Com informações do Diário Oficial da União
Fonte: www.contebeis.com.br
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